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Criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março,
o Fundo Azul constitui um mecanismo de incentivo financeiro destinado a:
POTENCIAR
o desenvolvimento da economia do mar

APOIAR
a investigação científica e tecnológica

INCENTIVAR
a protecção e monitorização do meio marinho

INCREMENTAR
a segurança
marítima

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