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Quem pode ser Beneficiário ?

São consideradas elegíveis para candidatura a projetos, quaisquer Entidades, públicas ou privadas, comerciais ou não comerciais e organizações não-governamentais, estabelecidas com personalidade jurídica no respetivo Estado Beneficiário, bem como organizações intergovernamentais que operem no Estado Beneficiário.


São considerados parceiros elegíveis, quaisquer Entidades, públicas ou privadas, comerciais ou não comerciais, bem como organizações não-governamentais, todas cuja localização principal é tanto nos Estados-Doadores, como nos Estados Beneficiários ou num país fora do Espaço Económico Europeu que tenha uma fronteira com o respetivo Estado Beneficiário, ou qualquer organização intergovernamental, ativamente envolvida em, e efetivamente contribuindo para, a implementação do projeto.

 

Em caso de existirem Parcerias:

 

  • Terá de ficar estabelecido o líder do projeto (Promotor do Projeto que será o responsável do Projeto perante o Operador do Programa, neste caso o “Candidato”);

 

  • Deverá ser celebrado um Acordo de Parceria entre as entidades participantes de acordo com o estipulado com o artigo 6.8 do Regulamento do MFEEE 2009-2014;

 

  • São privilegiados os projetos que apresentem parcerias com entidades dos Estados Doadores (conforme estabelecido nos critérios de seleção – Reforço das Relações Bilaterais

Quem é o Promotor do Projeto ?

De acordo com a alínea x) do nº 1 do Artigo 1.5 (definições) do Regulamento do MFEEE 2009-2014, o Promotor do Projeto (Candidato) é qualquer entidade, pública ou privada, comercial ou não comercial e organizações não-governamental, que tem a responsabilidade de iniciar, preparar e implementar o projeto.

Quem são os Parceiros do Projeto ?

De acordo com a alínea w) do nº 1 do Artigo 1.5 (definições) do Regulamento do MFEEE 2009-2014, podem ser Parceiros do Projeto quaisquer entidades, públicas ou privadas, comerciais ou não comerciais, bem como organizações não-governamentais, cuja localização principal é tanto nos Estados-Doadores, como nos Estados Beneficiários ou num país fora do Espaço Económico Europeu que tenha uma fronteira com o respetivo Estado Beneficiário, ou qualquer organização intergovernamental, ativamente envolvida em, e efetivamente contribuindo para, a implementação do projeto. Partilha com o Promotor do Projeto um objetivo económico ou social comum que se concretiza através da implementação do projeto.

O que significa "Donor Partnership Project" ?

Um projeto implementado em estreita colaboração com um parceiro de projeto cuja localização principal é num dos Estados-Doadores.

Como elaborar a "Memória Descritiva" do Projeto ?

A Memória Descritiva do Projeto constitui um anexo ao Formulário de Candidatura. Pretende-se uma descrição mais detalhada do que o resumo solicitado no preenchimento do Formulário. Na memória descritiva deverão constar os seguintes tópicos:

 

  • Por que o projeto é necessário (descrever os problemas / desafios atuais. Incluir referência a planos públicos mais amplos ou prioridades, se for o caso)

  • Qual é o objetivo do projeto?

 

  • O que é o projeto deverá atingir? (descrever resultado do projeto)

 

  • Como o projeto vai permitir solucionar esses desafios? (os entregáveis do projeto)

 

  • Quem são os beneficiários do projeto? (grupos-alvo)

 

  • O que se prevê alcançar com a Parceria? (quando aplicável)

 

 

 

Também na Memória descritiva deverá ser descrito com mais detalhe a informação relativa à(s)Parceria)s) (quando aplicável), nomeadamente:

 

  • Qual é a contribuição técnica / profissional do parceiro do país doador /ou outro para o projeto?

 

  • O que irá a parceria permitir alcançar (resultados esperados e entregáveis)?

 

  • O que irá a parceria permitir alcançar no âmbito do reforço das relações bilaterais?

 

  • São esperados efeitos de âmbito mais alargado com a parceria? (por ex: reforço da cooperação internacional, uma maior cooperação no setor, a difusão do conhecimento e da experiência entre outros) 

Onde posso encontrar o Formulário de Candidatura e a lista de todos os documentos a apresentar ?

O Formulário de Candidatura e a lista de documentos a apresentar pode ser consultado no site da DGPM, através do seguinte link.

Onde posso encontrar o Manual de Procedimentos do Beneficiário ?

O Manual de Procedimentos do Beneficiário pode ser consultado no site da DGPM, através do seguinte link.

Onde posso encontrar toda a documentação relevante para a formalização da Candidatura ?

Toda a documentação relevante para a formalização da Candidatura pode ser consultada no site da DGPM, através do seguinte link.

Quais os Avisos que se encontram abertos ?

Os Avisos para apresentação de candidaturas que se encontram a decorrer podem ser consultados no site da DGPM através do seguinte link.

Como elaborar um Acordo de Parceria ?

Os Acordos de Parceria devem ser elaborados de acordo com o nº 2 do Artigo 6.8 do Regulamento do MFEEE 2009-2014. Para o efeito disponibiliza-se um modelo de minuta e respetivo Orçamento detalhado (Anexo ao Acordo de Parceria).

O IVA é elegível?

Sim, desde que não seja recuperável. De acordo com a alínea e) do nº 2 do Artigo 7.6 (Custos excluídos) do Regulamento do MFEEE 2009-2014, o IVA recuperável não é elegível.

Como apresentar os documentos justificativos dos custos associados às componentes/atividades do Projeto?

Pretende-se que sejam fornecidos documentos justificativos dos custos associados às componentes de investimento (ex: mapa de medições e orçamento do projeto de execução, orçamento/fatura proforma, valor base do procedimento, entre outros).
Caso não seja possível apresentar documentos que validem a estimativa dos custos apresentados, deverá ser apresentado um documento onde justifique como foi apurada a estimativa para todos os custos apresentados no projeto. Deverá ser apresentado um orçamento com os custos unitários por rubrica de despesa. Para o efeito disponibiliza-se um modelo de Orçamento detalhado.

Aviso 4 - Considerando que o âmbito do programa PT02 é a gestão integrada das águas marinhas e costeiras, e que o foco da call 4 são as áreas oceânicas remotas, serão considerados adequados projetos com aplicação nas áreas costeiras que não se apliquem em áreas oceânicas remotas?

Não.

Aviso 4 - O que será mais valorizado num projeto? Maior enfoque na inovação tecnológica, ou maior enfoque na resolução de um problema concreto com impacto?

Será mais valorizado um maior enfoque na resolução de um problema concreto com impacto.

Aviso 4 - Todos os projetos mencionam um conjunto de requisitos a que as plataformas ou serviços deverão dar resposta. São todos obrigatórios, ou o projeto poderá não cumprir alguns deles?

O projeto deverá dar resposta ao máximo de requisitos possível.

Aviso 4 - Para os projetos tipo II, considerando que um dos requisitos é a capacidade de operar por longos períodos de tempo, será adequada uma proposta baseada em plataformas AUV que operem durante 12 horas?

Sim, esse critério de avaliação é relativo.

Aviso 4 - Para os projetos tipo I, o que se pretende quando se refere “implementar a capacidade de recolher e disseminar, através do ambiente nacional comum de partilha de informação marítima (NIPIM@R), os dados do meio marinho...”?

Pretende-se que o promotor desenvolva os serviços que considerar adequados e necessários, não sendo obrigatório o cumprimento com nenhuma norma específica, e que disponibilize a informação técnica relevante à DGPM para que esta entidade possa realizar os trabalhos tecnológicos necessários com vista ao consumo destes dados pelo nó nacional. Esta atividade (da DGPM) não deve ser contemplada no projeto, podendo inclusive vir a ser realizada depois do projeto, mediante naturalmente o acordo de ambas as partes relativamente aos detalhes inerentes.
Em síntese, não devem ser criadas, no projeto, dependências para com a DGPM, porquanto esta deveria ser parceira do projeto e tal não pode acontecer.

Aviso 4 - Para os projetos tipo I, como indicador especificam “Meta: 3 redes piloto”. Deve-se interpretar este indicador por projeto?

Sim. Devem ser edificados, nos projetos do tipo I, pelo menos três observatórios marinhos fixos, em rede.

Aviso 4 - Para os projetos tipo I, qual a definição para observatório marinho fixo?

Plataforma fundeada, destinada a monitorizar o ambiente marinho

Aviso 4 - Para os projetos tipo I, qual a definição de redes-piloto?

Mínimo de um observatório marinho fixo em rede com outras plataformas equivalentes.

EEA Grants / FAQ's
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